No Brasil, a profissão de técnico em radiologia é regulamentada desde 1985. O profissional que atua nessa área possui alguns direitos trabalhistas que, quando comparados com a maioria dos outros profissionais, são diferentes e merecem destaque.
Inicialmente, convém lembrar que o termo “técnico em radiologia” abrange um largo espectro que inclui: I – radiológica, no setor de diagnóstico; II – radioterápica, no setor de terapia; III – radioisotópica, no setor de radioisótopos; IV – industrial, no setor industrial; V – de medicina nuclear; de todos, se exige o nível técnico ou diploma de curso superior.
Acerca de seus direitos trabalhistas, já de início, verifica-se que a jornada de trabalho desses especialistas é de 24 (vinte e quatro) horas semanais e não 44 (quarenta e quatro) horas semanais, como a grande maioria das pessoas. Essas 24 (vinte e quatro) horas são dissolvidas durante os dias úteis da semana, limitadas a oito horas diárias.
Além disso, os técnicos em radiologia recebem o adicional de insalubridade em grau máximo, chamado de “risco de vida e insalubridade”. Assim, recebem o percentual de 40% incidente sobre dois salários mínimos. Tal fato acontece porque o profissional que trabalha com serviços de diagnóstico por imagem está exposto, diariamente, a radiações que, dentre outros agentes, são agressivos à saúde de qualquer pessoa.
Não é de bom alvitre que o técnico seja acionado para atividades noturnas, dada a penosidade da profissão. Mas, caso isso aconteça, se faz necessária a inserção da hora noturna reduzida no cômputo desse trabalho, quando praticado das 22 às 05 horas (art. 73 da CLT), com adicional noturno de 40%.
Para aqueles que exercem tal profissão no setor público, as férias são semestrais com duração de 20 dias cada uma. Para os profissionais do setor privado, há decisões favoráveis nesse sentido. No entanto, a priori, a legislação ainda não estende esta benesse para todos os profissionais da área. Sabe-se que o período de descanso é fundamental para o profissional que está submetido a doses constantes de radiação. Por isso, Convenções Coletivas desta categoria tendem a dispor expressamente sobre a concessão das férias semestrais, garantindo tal direito, de plano, também para os profissionais do setor privado da saúde.
Por fim, além de inúmeros outros direitos, a gestante técnica em radiologia deverá ser afastada das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação. Tal medida, assim como as férias, é uma forma de proteção.
Percebe-se, desse modo, que tais profissionais formam uma categoria diferenciada, com direitos e garantias que lhes são peculiares. A profissão citada exige precauções extensas, já que eles são imprescindíveis para o bom funcionamento, principalmente, das áreas médica e hospitalar.
Cássia Bertassone da Silva, advogada, sócia do escritório Bertassone Advogados, especialista em Direito Previdenciário, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, membro da Comissão de Direito Previdenciário Estadual e da Subseção Cachoeiro de Itapemirim, autora de artigos jurídicos.
Claudielli Pozzi Menegardo, advogada do escritório Bertassone Advogados, Pós-Graduanda em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho.