Emissão de recibos e notas fiscais das prestações médicas

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Alice Batista de Avelar

Gestora na Clínica Ortotrauma, Advogada, MBA em Auditoria Digital e Direito Tributário, Discente em Ciências Contábeis

O período reservado para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física acontece nos meses de março e abril, fazendo com que os contadores fiquem com bastante fluxo de trabalho além da rotina normal.

Esse texto tem por objetivo orientar a classe médica sobre a emissão de recibos, em caso de prestações na pessoa física e também sobre Notas fiscais na pessoa jurídica, para que quando ocorrerem os lançamentos não haja pendência de informações, acarretando o atraso no lançamento e encerramento da declaração.

Estou na gestão da Clínica Ortotrauma há 8 anos e sei que a maioria das emissões é realizada pela secretária do médico ou pessoa responsável pelo financeiro em caso de clínicas com vários profissionais. Então, é muito importante que o médico oriente a secretária ou que faça a ponte entre ela e seu escritório contábil para que toda a emissão seja feita de forma correta e completa.

Para emissão de recibos na pessoa física, é importante constar que, desde 2015, os médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas são obrigados a informar à Receita Federal o CPF de seus clientes. Sendo assim, no recibo deve conter o valor total, a descrição da prestação, carimbo, assinatura, CPF e CRM do médico emitente e o CPF do cliente deve ficar registrado – sugiro um controle sequencial de recibos emitidos que contenham a data e o nome do tomador e CPF – para que a prestação seja informada na declaração do médico (lançado no campo ‘lançamentos recebidos de PF’).

Para as clínicas com vários profissionais e que emitem nota fiscal eletrônica, devem-se observar os dados do solicitante como CPF, nome completo, endereço e e-mail, pois são obrigatórios para a emissão. Todas as informações das notas emitidas para pessoas físicas são informadas para a Receita Federal através de uma declaração chamada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) entregue, geralmente, até o último dia útil do mês de fevereiro.

Quanto as notas, por serem emitidas eletronicamente pelo site da prefeitura, é possível fazer a extração de relatório para conferência. Já no caso dos recibos emitidos na pessoa física, o controle sequencial com os dados corretos deverá ser enviado ao contador para que este efetue os lançamentos.

 



Editora da Revista Viver! - Jornalista há mais de 15 anos, atua também na área de Marketing Digital como social media.


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